a) Tamanho da Bagagem
Os limites da bagagem de mão são definidos por critérios de segurança para atender ao peso máximo de decolagem do avião e às ações preventivas de segurança a bordo. Em voos domésticos, a bagagem não pode ser maior do que 115cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg. Caso exceda essa especificação, a companhia aérea poderá exigir que a bagagem não viaje com você e seja despachada.
b) Peso da bagagem
Depende do tamanho da aeronave e da classe na qual o passageiro está viajando (primeira classe ou classe econômica, por exemplo). Em média, cada passageiro pode levar até 23 kg em voos domésticos. A companhia aérea é autorizada a cobrar pelo excesso de bagagem, no ato do check-in, um valor que pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. A empresa também pode negar o transporte da bagagem excedente ou transportá-la em outro voo. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc.), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea.
a) Documentos para Identificação
Você pode apresentar um documento oficial com foto que permita a sua identificação, por exemplo:
1. Carteira de Identidade (RG);
2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
3. Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação Profissional, com fotografia (OAB, CREA e outras);
4. Carteira de Trabalho; Passaporte Nacional;
5. Cartões de identificação expedidos pelos Poderes Judiciário e Legislativo Federal ou estaduais;
6. Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República;
7. Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.
8. Em casos de voos domésticos, são aceitas as cópias autenticadas desses documentos.
b) Crianças e Adolescentes menores de idade
Para crianças e adolescentes, é aceita a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada). Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhados, verifique as exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais.
Consulte a empresa aérea com antecedência e verifique o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque. As regras para os voos internacionais são diferentes.
c) Estrangeiros
Passageiros de outras nacionalidades devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade: Passaporte; Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); Identidade Diplomática ou Consular; ou ainda outro documento de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil. No caso de viagem dentro do Brasil, o protocolo de pedido de CIE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original, pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de sua expedição. Além disso, em alguns casos, os estrangeiros portadores de visto permanente ficam dispensados da substituição da CIE e deverão apresentar algum dos documentos aceitos para brasileiros.
a) Raio-X
São normas internacionais de segurança. Antes de entrar na sala de embarque, os passageiros devem passar por detectores de metais e as bagagens de mão devem passar pela inspeção por raios X. É proibido portar objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc. Assim, caso você se esqueça de despachá-los, esses itens terão de ser descartados no momento da inspeção. Qualquer mala, bolsa, valise e similares só podem ser abertos e examinados na presença do passageiro.
b) Busca Pessoal (Revista)
A busca pessoal é uma medida alternativa ou adicional de segurança, aplicada em casos específicos. É realizada por autoridade policial ou por agente de proteção da aviação civil, neste caso, com o consentimento do inspecionado. Consiste na revista do corpo de uma pessoa, suas vestes e demais acessórios. Deve ser realizada por agente de proteção do mesmo sexo da pessoa inspecionada, em sala reservada, com discrição e na presença de testemunha, caso o passageiro solicite.
Caso o passageiro recuse a submeter-se à busca pessoal, seu acesso à sala de embarque será negado e o órgão de segurança pública no aeroporto será acionado para avaliar a situação.
a) Solicitando Assistência Especial
Pessoas com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante,pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia. Como passageiro, essa pessoa tem direito a atendimento especial. A empresa aérea deve, no momento da venda da passagem, perguntar sobre a necessidade de atendimento especial e o passageiro também tem o dever de informar à empresa aérea sobre suas necessidades (ajuda técnica, acompanhante e/ou uso de oxigênio suplementar) no ato da compra da passagem, até mesmo pela internet, com antecedência que pode variar entre 48 a 72 horas do embarque, dependendo do tipo de necessidade. A empresa terá que responder à solicitação em até 48 horas. Essas pessoas também têm direito a atendimento preferencial no check-in e no embarque. O desembarque delas é feito por último, exceto nos casos em que o tempo disponível para a conexão ou outro motivo justifique a priorização. Além disso, o passageiro poderá usar a cadeira de rodas ou outras ajudas técnicas (bengalas, muletas, andadores etc.) para locomover-se até a porta do avião, desde que o equipamento passe pela inspeção de segurança do aeroporto.
b) Gestantes
É importante entrar em contato com a empresa aérea e com o seu médico antes de comprar a passagem, porque algumas empresas têm restrições para o transporte de gestantes.
c) Cadeira de Rodas
O operador aéreo deve transportar gratuitamente a ajuda técnica empregada para a locomoção do passageiro com necessidade de atendimento especial, limitada a 1 (uma) peça na cabine da aeronave, quando houver espaço adequado, ou no compartimento de bagagem da aeronave. Quando despachada, a bagagem deve ser disponibilizada ao passageiro no momento do desembarque da aeronave. Considera-se como ajuda técnica os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida. O usuário de cadeira de rodas deve ser acomodado em assento especial, dotado de braços removíveis, próximo ao corredor, em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da aeronave e dos lavatórios, de acordo com a classe escolhida.
d) Cão Guia
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente, no chão da cabine da aeronave, ao lado de seu dono e sob seu controle, equipado com arreio e dispensado do uso de focinheira. O cão-guia deve ser acomodado de modo a não obstruir o corredor da aeronave. Além disso, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.
A marcação de assentos pode ser feita pela internet, no momento da compra do bilhete aéreo, check-in via internet ou check-in no balcão do aeroporto. Em caso de necessidade operacional, a companhia aérea poderá reacomodar os passageiros em outros assentos ou deixar a escolha livre a bordo, sem necessidade de aviso prévio.
Alguns aparelhos eletrônicos podem ser utilizados em voo, menos durante as operações de pouso e decolagem. Nesses momentos não são permitidos equipamentos que emitem ondas eletromagnéticas, como os telefones celulares, notebooks, aparelhos que reproduzem músicas e vídeos (players de MP3, MP4, tablets e outros), câmeras digitais de foto e vídeo etc. Cada companhia aérea pode liberar ou não o uso entre seus passageiros. Algumas companhias aéreas oferecem serviços específicos. Consulte a empresa para mais informações.
O Cinto de Segurança é um item imprescindível para a segurança do passageiro. Deve ser utilizado no momento de pouso e decolagem, bem como quando solicitado pelos comissários ou piloto, em situações de turbulência. Os comissários de vôo podem lhe auxiliar caso você tenha alguma dificuldade quanto ao uso do cinto.
a) Extravio
Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
b) Furto
Procure a empresa aérea e comunique o fato por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
c) Danos
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até sete dias após a data de desembarque.
Ao comprar uma passagem, você estabelece com a empresa aérea um contrato de transporte. Portanto, caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, dirija-se primeiro à empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na Anac, após ter registrado a queixa na empresa e ter recebido o respectivo número de protocolo. A Anac analisará o fato e, caso constate o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa. Maiores informações podem ser encontradas no Guia do Passageiro elaborado pela ANAC.